ColorSpectra é um emissor de cores puras para solarização e energização de água, cristais e outros materiais.
Ajuda a harmonizar ambientes e pode ser usado com cristais, garrafas de água, chá, entre outros.
Este equipamento reúne o estado da arte em tecnologia e características especiais que o tornam único e permite emissão de cores puras e sintonizadas com seleção apenas por um toque de botão.
Por meio de um exclusivo emissor de cores puras, o ColorSpectra emite 18 cores selecionáveis em apenas um click no botão.
São 18 cores disponíveis: branco, vermelho, verde, azul, amarelo, laranja, rosa, magenta, violeta, índigo, verde-limão, dourado, rubi, turquesa, prata, conza claro, cinza médio e cinza escuro.As cores são padronizadas e calibradas com colorímetro e seguem os padrôes Pauline Wills e Peter Mandel.
A aplicação das cores é uma ciência que visa estabelecer equilíbrio e harmonia do corpo, da mente e das emoções. Essa técnica vem sendo utilizada pelo homem desde as antigas civilizações, e como também na Índia, na Grécia e na China, onde suas aplicações terapêuticas foram comprovadas através da experimentação constante e verificação de resultados.
Atualmente há estudos onde se determina qual a cor mais adequada para ambientes de estudo, de trabalho, hospitais, etc... Até nas propagandas o uso de cores é estudado, dependendo do objetivo a que se quer chegar.
Essa técnica pode ser utilizada também com óleo de amêndoas para massagens (uso externo) e com cristais. Pequenos cristais podem também ser carregados para uso em acupuntura e acupuntura auricular.
Com o ColorSpectra a técnica utilizada consiste em colocar um copo, garrafa ou outro recipiente de vidro transparente com água potável aplicando a cor recomendada conforme a tabela de tratamento. A exposição à cor deve ser de 5 minutos no mínimo.
Equipamento de emissão de cor não sendo considerado um equipamento médico. Equipamento dispensado de registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por se enquadrar em conformidade ao parecer Resolução-RDC nº 185, de 22 de outubro 2001 e Consulta Pública n.º 9, de 24 de janeiro de 2002 com publicação em D.O.U. de 25/1/2002, Anexo I, RELAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE DISPENSADOS DE REGISTRO.
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